2106-11
RESOLUÇÃO Nº 2.106-ANTAQ, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL J. ALMEIDA BATISTA NAVEGAÇÃO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE AFUÁ-PA E MACAPÁ/SANTANA-AP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001846/2011-71 e tendo em vista o que foi deliberado na 295ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual J. ALMEIDA BATISTA NAVEGAÇÃO – ME, CNPJ nº 10.905.278/0001-61, com sede na rua Manoel Florindo Gonçalves, nº 54, Centro, Afuá-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Afuá-PA e Macapá/Santana-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20/06/2011, seção I
Nenhum comentário