Despacho de Julgamento nº 12/2016/UREBL
Despacho de Julgamento nº 12/2016/UREBL/SFC
Fiscalizada: EMPRESA NAVEGAÇÃO LEÃO LTDA.
CNPJ: 63.831.903/0001-34
Processo nº: 50305.002605/2015-73
Auto de Infração nº 001906 -2
INTRODUÇÃO
A Empresa Navegação Leão Ltda. não prestou informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil solicitadas pela Antaq, através da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade-SDS por meio do OFCC-000312015-SDS de 18.09.2015 e recebido em 30.09.2015, descumprindo obrigação prevista no inciso III, artigo 12, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, incorrendo em infração descrita no inciso XXIII, art. 20, da mencionada Resolução.
A empresa infringiu o previsto no art. 20, inciso XXIII – deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações (Multa de até R$ 3.000,00).
FUNDAMENTOS
Alegações da Autuada e Análise da Equipe de Fiscalização
A empresa Navegação Santana Ltda não apresentou defesa quanto a imputação do Auto de Infração nº 001906-2, recebido pela Autuada em 29/12/2015, conforme Aviso de Recebimento dos Correios – AR (SEI 0004877 )
Circunstâncias Atenuantes e Agravantes
Em desfavor da empresa pesam circunstancias agravantes, quais sejam a penalização em 11 processos, por reincidência genérica.
CONCLUSÃO
Corroborando com o parecer da equipe de fiscalização, opino pela aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 1.283,90 (hum mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos).
Belém, 29 de fevereiro de 2016.
LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA
CHEFE-SUBSTITUTO DA UREBL
Publicado no DOU de 30.03.2016, Seção I