Despacho de Julgamento nº 23/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 023-2015-UARBL
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA.
CNPJ: 34.923.854/0001-61
Processo nº: 50305.000235/2015-31
Auto de Infração nº 001324-2
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONALDE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000033-2014-UARBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001324-2, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 14.113,44 (quatorze mil cento e treze reais e quarenta e quatro centavos) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA., por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 4.704,48 (quatro mil setecentos e quatro reais e quarenta e oito centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ (executou viagem em desacordo com o Termo de Autorização em 07/01/2015);
– R$ 4.704,48 (quatro mil setecentos e quatro reais e quarenta e oito centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ (executou viagem em desacordo com o Termo de Autorização em 14/01/2015);
– R$ 4.704,48 (quatro mil setecentos e quatro reais e quarenta e oito centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ (executou viagem em desacordo com o Termo de Autorização em 11/02/2015).
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 24 de abril de 2015.
LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO
Publicado no DOU de 24.06.2015, seção I