Despacho de Julgamento nº 48/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 048/2015-UARBL
Fiscalizada: C R S NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.714.301/0001-40
Processo nº: 50305.000273/2015-92
Auto de Infração nº 001363-3
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000047-2015-UARBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001363-3, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 5.664,56 (cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) à empresa C R S NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA., por cometimento do previsto no art. 20, incisos I e XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 664,56 (seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso I, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 30 de junho de 2015.
ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM
Publicado no DOU de 06.08.2015, seção I