2070-11
RESOLUÇÃO Nº 2.070-ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL J. T. SANCHES NAVEGAÇÃO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTARÉM-PA E LARANJAL DO JARI-AP
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001495/2011-07 e tendo em vista o que foi deliberado na 293ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual J.T. SANCHES NAVEGAÇÃO – ME., CNPJ nº 11.952.368/0001-76, com sede na Travessa Benedito Magalhães, nº 1297, sala A, Aldeia, Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Laranjal do Jari-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24/05/2011, seção I
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