Despacho de Julgamento nº 80/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 80/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 080/2015-UREBL

Fiscalizada: J. R. ALMEIDA TRANSPORTE E COMÉRCIO – ME
CNPJ: 15.414.672/0001-10
Processo nº: 50305.000108/2015-31
Auto de Infração nº 001319-6

A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000012-2015-UARBL, considerando a subsistência do Auto de Infração nº 001319-6, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 1.009,80 (hum mil e nove reais e oitenta centavos) à empresa J. R. ALMEIDA TRANSPORTE E COMÉRCIO-ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXIII da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 20 de agosto de 2015.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
Chefe da Unidade Regional de Belém

Publicado no DOU de 24/09/2015, seção I