Despacho de Julgamento nº 3/2014/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 003/2014-UARBL
Fiscalizada: J. ALMEIDA BATISTA NAVEGAÇÃO – ME
CNPJ: 10.905.278/0001-61
Processo nº: 50305.002065/2013-66
O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, instaurado pela ODSE-275-13-UARBL, consolidados no PATI-000002-2014-UARBL, decide: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) à empresa J. ALMEIDA BATISTA NAVEGAÇÃO – ME, por cometimento do previsto no art. 20, inciso II, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 05 de junho de 2014.
RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO
Publicado no DOU de 26/08/2014, seção I