Despacho de Julgamento nº 4/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 4/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 004/2014-UARBL

Fiscalizada: DERIVADOS DE PETRÓLEO MACHADO LTDA.
CNPJ: 10.252.971/0001-82
Processo nº: 50305.000467/2014-15

O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, instaurado pela ODSE-059-14-UARBL, consolidados no PATI-000024-2014-UARBL, decide: aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa DERIVADOS DE PETRÓLEO MACHADO LTDA., por cometimento do previsto no art. 24, incisos I e IV, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 06 de junho de 2014.

RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO

Publicado no DOU de 29/08/2014, seção I