Despacho de Julgamento nº 23/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 23/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 023/2014-UARBL

Fiscalizada: AMAZON NORTE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA.
CNPJ: 09.522.903/0001-07
Processo nº: 50305.000479/2014-31

O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, instaurado pela ODSE-080-14-UARBL, consolidados no PATI-000029-2014-UARBL, decide: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à empresa AMAZON NORTE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., por cometimento do previsto no art. 20, incisos XXIII e XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 03 de julho de 2014.

LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO

Publicado no DOU de 26/08/2014, seção I