Despacho de Julgamento nº 45/2014/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 045/2014-UARBL
Fiscalizada: F O NOBRE – ME
CNPJ: 10.957.385/0001-33
Processo nº: 50305.001758/2014-12
Auto de Infração nº 001072-3
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000067-2014-UARBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001072-3, DECIDE: aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 609,35 (seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos) à empresa F O NOBRE – ME, por cometimento do previsto no art. 20, incisos II, VI, VIII e IX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 188,10 (cento e oitenta e oito reais e dez centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, II, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 140,50 (cento e quarenta reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, VI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 140,25 (cento e quarenta reais e vinte e cinco centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, VIII, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 140,50 (cento e quarenta reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no art. 20, IX, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Belém, 06 de novembro de 2014.
ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM
Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I