Despacho de Julgamento nº 135/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 135/2015-UREBL
Fiscalizada: J. ALMEIDA BATISTA NAVEGAÇÃO -ME
CNPJ: 10.905.278/0001-61
Processo nº: 50305.002049/2015-35
Auto de Infração nº 001752-3
A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000144-2015-UREBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001752-3, DECIDE:
FATO 1:
Materialidade
A empresa J. Almeida Batista Navegação- ME não prestou informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil solicitadas pela Antaq, através da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade-SDS, por meio do Ofício nº 00003/2014-SDS, de 03/12/2014, reiteradas pelo Ofício nº 00007/2015-SDS, de 23/01/2015, em desobediência ao previsto no inciso III do artigo 12 da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, incorrendo em infração descrita no inciso XXIII, artigo 20, da mencionada Resolução.
Dispositivo legar ou regulamentar que tipifica a infração
Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007: Dispositivo legal Art. 20, inciso XXIII – deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações (Multa de até R$ 3.000,00).
Circunstâncias atenuantes: Não foram encontrados atenuantes.
Agravantes: 01 reincidência genérica e 01 reincidência específica.
Valor da Multa: R$ 594,00
Justificativa da decisão: As circunstâncias agravantes./ A não apresentação de defesa por parte da autuada.
Indicação de providências: Atender ao Oficio nº 000007/2015-505, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais).
Belém, 28 de dezembro de 2015.
LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA
CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM
Publicado no DOU de 15.02.2016, Seção I