1964-11
RESOLUÇÃO Nº 1.964-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA LOPES & DANTAS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BELÉM-PA E SANTANA-AP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001240/2010-55 e tendo em vista o que foi deliberado na 288ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de fevereiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa LOPES & DANTAS LTDA., CNPJ nº 11.874.364/0001-17, com sede na rua dos Pariquis, nº 825, Ed. Del Tetto, apto 301, Batista Campos, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém-PA e Santana-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/02/2011, seção I
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