1958-11

1958-11

RESOLUÇÃO Nº 1.958-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL LUIZ ROGÉRIO ROCHA PEREIRA DE JUAZEIRO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE AS LOCALIDADES DE JUAZEIRO/BA E PETROLINA/PE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.000697/2010-52 e tendo em vista o que foi deliberado na 288ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de fevereiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual LUIZ ROGÉRIO ROCHA PEREIRA DE JUAZEIRO – ME, CNPJ nº 02.978.838/0001-80, com sede na rua. Elizabete Safira, nº 73-A, Coréia, Juazeiro-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia, na Bacia do Rio São Francisco, entre as localidades de Juazeiro/BA e Petrolina/PE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/02/2011, seção I

 

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