4885-16
RESOLUÇÃO Nº 4.885-ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001053/2014-35, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 407ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da empresa COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 42.266.890/0006-32, no valor total de R$ 87.937,50 (oitenta e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, discriminado conforme se segue:
I – R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) pela prática infracional ao inciso LVII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época, consubstanciado no fato de a fiscalizada não atender ao item 7.1 do relatório de Fiscalização FIPO-000022/2012-UARRJ, de atualização do Plano de Segurança Portuária, em face das alterações dos limites da área do porto; e
II – R$ 437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) pela prática infracional ao inciso I do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciado no fato de a fiscalizada não atender ao item 7.10 do relatório de Fiscalização FIPO-000022/2012-UARRJ, de atualização do quadro de pessoal efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.06.2016, Seção I