Despacho de Julgamento nº 18/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 18/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 18/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50301.000387/2014-91
Fiscalizada: ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A.
CNPJ: 43.368.422/0001-27

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50301.000387/2014-91, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
– Por conhecer o Recurso impetrado pela ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A., CNPJ 43.368.422/0001-27, e no mérito, conceder-lhe provimento, reformando a penalidade para ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada inciso VIII do artigo 23, da Resolução nº 2.920-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade da infração apontada à empresa.

Brasília, 13 de abril de 2015

Alexandre Gomes de Moura
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO – GFN

Publicado no DOU de 15.04.2015, seção I