Despacho de Julgamento nº 55/2015/GFP

Despacho de Julgamento nº 55/2015/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 55/2015-GFP

PROCESSO N° 50314.001745/2015-15
Fiscalizada: Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura
CNPJ: 87.548.020/0002-60

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTA AÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50314.001745/2015-15, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 55 /2015-GFP, DECIDE:
1 – Por conhecer o Recurso interposto pela empresa Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura, CNPJ nº 87.548.020/0002-60 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XV, do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Brasília, 17 de dezembro de 2015

Neirimar Gomes de Brito
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicada no DOU dia 18/12/2015, seção I