Despacho de Julgamento nº 56/2015/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 56/2015 – GFP
PROCESSO Nº 50303.002703/2014-41
Fiscalizada: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI
CNPJ: 00.662.091/0001-20
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50303.002703/2014-41, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 56/2015-GFP, DECIDE:
1 – Por não conhecer o Recurso interposto pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI, CNPJ: 00.662.091/0001-20, uma vez que intempestivo, mantendo a penalidade de MULTA no valor de R$28.598,93 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), pela prática da infração tipificada no inciso XXI, art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Neirimar Gomes de Brito
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 18/12/2015, seção I