Despacho de Julgamento nº 32/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 32/2014-GFP
PROCESSO Nº 50305.000987/2013-39
Fiscalizada: Companhia Docas do Pará – CDP
CNPJ: 04.933.552/0002-94
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50305.000987/2013-39, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 32/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Companhia Docas do Pará – CDP, e no mérito, conceder-lhe parcial provimento, reduzindo-se o valor da penalidade de MULTA pecuniária para o valor de R$ 21.161,26 (vinte e um mil, cento e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), pela prática de três infrações tipificadas no inciso XXXVII do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 8 de setembro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 24/09/2014, seção I