Despacho de Julgamento nº 40/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 40/2014-GFP
PROCESSO Nº 50310.000647/2014-11
Fiscalizada: Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA
CNPJ: 14.372.148/0001-61
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50310.000647/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 40/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XVI, do artigo 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 16 de setembro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicada no DOU de 22/09/2014, seção I