Despacho de Julgamento nº 57/2014/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 57/2014-GFP
PROCESSO Nº 50309.001647/2013-95
Fiscalizada: Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN
CNPJ: 34.040.345/0001-90
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50309.001647/2013-95, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 57/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI, e mantendo a penalidade de MULTA imposta no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo cometimento da infração prevista no inciso XXII, ambos do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 13 de outubro de 2014.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 23/10/2014, seção I