Despacho de Julgamento nº 9/2015/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 09/2015/SFC
PROCESSO N° 50310.001415/2014-89
Fiscalizada: Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS
CNPJ: 33.000.167/1124-14
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50310.001415/2014-89, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 09/2015-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/1124-14, vez que tempestivo, e no mérito, conceder provimento parcial, convertendo a penalidade de multa pecuniária em ADVERTÊNCIA, pela infração tipificada no inciso I do art. 34, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 19 de fevereiro de 2015
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE – SFC
Publicado no DOU de 27/02/2015, seção I