Despacho de Julgamento nº 18/2015/SFC

Despacho de Julgamento nº 18/2015/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 18/2015/SFC

PROCESSO N° 50309.001532/2012-10
Fiscalizada: Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN
CNPJ: 34.040.345/0001-90

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos em decorrência do não cumprimento total do Termo de Ajuste de Conduta-TAC nº 00006/2013-UARFT Processo nº 50309.001532/2012-10 , bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 18/2015-SFC, DECIDE:
– Por conhecer do Recurso interposto pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, vez que tempestivo, e quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao mesmo, mantendo a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) pelo não cumprimento total do TAC.

Brasília, 31 de março de 2015.

Bruno de Oliveira Pinheiro
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE – SFC

Publicado no DOU de 22.04.2015 seção I