Despacho de Julgamento nº 36/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 36/2014-SFC
PROCESSO Nº 50312.001511/2012-45
Fiscalizada: Companhia Docas do Espírito Santo-CODESA
CNPJ: 27.316.538/0001-66
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo nº 50312.001511/2012-45, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 36/2014-SFC, DECIDE:
I – Por CONHECER do Recurso interposto, e NEGAR provimento ao mesmo, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e rescisão do TAC 003/2013-UARVT.
Brasília, 07 de julho de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 23/07/2014, seção I