Despacho de Julgamento nº 39/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 39/2014-SFC
PROCESSO Nº 50305.000045/2014-31
Fiscalizada: MARIA DE SOUSA FONSECA – ME
CNPJ: 04.851.473/0001-53
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50305.000045/2014-31, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 39/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa MARIA DE SOUSA FONSECA – ME, e no mérito, conceder-lhe provimento integral, promovendo o ARQUIVAMENTO dos autos, considerando que foram sanadas as irregularidades imputadas à empresa pelo cometimento das infrações dispostas nos incisos VIII e XIX do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ, reformando-se a decisão do Chefe da UARBL de aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Brasília, 21 de julho de 2014.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 22/08/2014, seção I