Despacho de Julgamento nº 53/2014/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 53/2014-SFC
PROCESSO Nº 50305.000348/2014-54
Fiscalizada: M. P. DUARTE SOUTO TRANSPORTES E TURISMO – ME
CNPJ: 03.661.903/0001-01
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO – SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS nº 50305.000348/2014-54, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 53/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa M. P. DUARTE SOUTO TRANSPORTES E TURISMO – ME, CNPJ 03.661.903/0001-01, e no mérito, conceder-lhe provimento, reformando-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no artigo 20, inciso XVI da Resolução nº 912-ANTAQ, imputada à empresa, promovendo-se o ARQUIVAMENTO do processo.
Brasília, 22 de agosto de 2014.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Superintendente de Fiscalização e Coordenação SFC – Substituto
Publicado no DOU de 01/09/2014, seção I