Despacho de Julgamento nº 63/2014/SFC

Despacho de Julgamento nº 63/2014/SFC

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 63/2014 -SFC

PROCESSO Nº 50313.001440/2013-51
Fiscalizada: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
CNPJ: 79.621.439/0001-91

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS URE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50313.001440/2013-51, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 63/2014-SFC, DECIDE:
I – Por conhecer do Recurso interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, vez que tempestivo, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), pela prática da infração tipificada no inciso XV, do artigo 13, da Resolução nº 858-ANTAQ.

Brasília, 13 de outubro de 2014.

BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das URE – SFC

Publicado no DOU de 17/11/2014, seção I