4898-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.898-ANTAQ, DE 27 DE JULHO DE 2016. (Revogada)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS? ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50305.000338/2010-95 e 50300.006447/2016-51, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 712-ANTAQ, de 8 de dezembro de 2010, de titularidade da empresa Rodonave Navegações Ltda, CNPJ nº 06.169.194/0001-30, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da alteração na frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.07.2016, Seção I
REVOGADA