4899-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.899-ANTAQ, DE 27 DE JULHO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 32, de 22 de fevereiro de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS? ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50307.001401/2009-57 e 50300.000696/2016-33, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 626-ANTAQ, de 9 de fevereiro de 2010, de titularidade da empresa Amazônia Navegações Ltda, CNPJ nº 84.554.666/0001-81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da alteração na frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.07.2016, Seção I
REVOGADA