4953-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.953-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento, considerando o que consta do processo nº 50300.000021/2014-22, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Pela possibilidade de aprovação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA para licitação do arrendamento referente ao Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza – CE.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), para aprovação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA do arredamento em comento, em atendimento ao disposto no inciso VI, art. 2º do Decreto nº 8.033, de 27/06/2013, com vistas ao eventual encaminhamento ao Tribunal de Contas da União – TCU, respeitadas a conveniência e oportunidade por parte do Poder Concedente, tendo em conta recente decisão deste último quanto à suspensão, por prazo indeterminado, da abertura da licitação referente ao arrendamento do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto do Recife – PE.
Art. 3º Determinar à Secretaria Geral da Agência (SGE) que, antes do encaminhamento dos autos ao MTPAC, publique, na página eletrônica da ANTAQ, o resultado da análise das contribuições objeto da respectiva Audiência/Consulta Pública.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.09.2016, Seção I