4972-16
RESOLUÇÃO Nº 4.972-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50306.000055/2010-33 e 50300.008119/2016-90, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 620-ANTAQ, de 9 de fevereiro de 2010, de titularidade do empresário individual S. S. Brelaz – ME, CNPJ nº 03.410.303/0001-70, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de embarcação.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.09.2016, Seção I
REVOGADA