4998-16
RESOLUÇÃO Nº 4.998-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000332/2009-24, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo administrativo contencioso nº 50300.000332/2009-24, instaurado em face da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, tendo em vista que o citado processo está eivado de vícios, uma vez que os fatos tidos como infracionais ocorreram antes da entrada em vigor da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, à época em vigor, não havendo, portanto, a possibilidade de penalização dos fatos com base nas infrações previstas na referida norma; bem como a perda do objeto do TAC nº 02/2010-SPO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2016, Seção I