5009-16

5009-16

RESOLUÇÃO Nº 5.009-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 27, incisos IV e VII, e art. 68, ambos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do processo nº 50300.008077/2016-97, considerando a vigente Agenda Regulatória da ANTAQ biênio 2016-2017, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve,
Art. 1º Realizar CONSULTA PÚBLICA, no período de 5 de outubro de 2016 à 19 de janeiro de 2017, visando o recebimento de contribuições na forma abaixo especificada, com o seguinte objetivo, tópicos temáticos e forma de participação:
I. Objetivo:
Coletar opiniões e manifestações de interesse geral sobre os tópicos a seguir relacionados, obtendo contribuições e sugestões que subsidiarão a continuidade do projeto de elaboração de um normativo, cuja finalidade será regulamentar a estrutura tarifária padronizada dos portos organizados e instituir novos critérios de cálculo dessas tarifas, constituindo um novo regime tarifário das Autoridades Portuárias a partir do biênio 2017-2018.
II. Tópicos temáticos da Consulta:
As contribuições devem estar restritas aos seguintes tópicos relativos ao novo Regime Tarifário das Autoridades Portuárias:
Estrutura tarifária padrão – grupos, possibilidade de unificação de rubricas e respectivos impactos;
Regras e equações básicas dos regimes de tarifação pelo custo, pelo preço, ou “mix”;
Cálculo do custo eficiente, formas de apropriação de ganhos de produtividade, incorporação de passivos e ativos financeiros;
Periodicidade da revisão ordinária e dos reajustes anuais (duração do ciclo anual);
Situações que implicam em revisão extraordinária;
Limites e regras de cálculo para subsídios entre tarifas do mesmo porto;
Regras para descontos tarifários isonômicos, caracterizados como renúncia de receita, sem direito à compensação tarifária;
Regras para deferimentos nas tarifas aprovadas, e sua contabilização como passivo a ser resgatado no próximo reajuste anual;
Obrigatoriedade ou não de audiência pública para aprovação de revisões tarifárias (eventual dispensa para os reajustes anuais);
Calendário tarifário anual por “hinterland”;
Definição de receita tarifária, receita extraordinária, receita acessória e receita complementar, receita patrimonial e regras para contabilização dos tipos de receitas na equação de equilíbrio econômico-financeiro;
III. Conteúdo e forma de participação:
Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto os tópicos relacionados nesta Consulta. Outros temas poderão ser considerados, a critério da ANTAQ.
As contribuições deverão ser dirigidas à ANTAQ até às 18h00 do dia 19 de janeiro de 2017, exclusivamente, por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio www.antaq.gov.br.
Será permitido anexar imagens digitais, tais como: mapas, plantas, fotos, etc., exclusivamente por meio do e-mail: consultapública2016@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste Aviso.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá realizar a sua contribuição utilizando o computador da Secretária-Geral da ANTAQ, no caso de Brasília, ou das Unidades Regionais da ANTAQ, cujos endereços estão disponíveis no sítio eletrônico da Agência.
IV. Sessões Presenciais:
Poderá, no período em referência, a ANTAQ realizar reuniões presenciais na forma de seminários ou workshops técnicos setoriais, mediante comunicação prévia aos interessados e ao público em geral.
V. Publicidade:
As contribuições recebidas pela ANTAQ no formato eletrônico, no âmbito desta Resolução, serão disponibilizadas aos interessados no sítio desta Agência: www.antaq.gov.br
As sessões presenciais, se houver, serão públicas, com data e local certo, dando-se publicidade ao evento.
Art. 2º Ao final do prazo da consulta, a ANTAQ apresentará, em até 45 (quarenta e cinco) dias e de forma resumida, os resultados da Consulta.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.09.2016, Seção I