5025-16
RESOLUÇÃO Nº 5.025-ANTAQ, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.148-ANTAQ, de 4 de setembro de 2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003422/2016-04 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada nas 410ª e 411 Reuniões Ordinárias, realizadas em 21 de setembro de 2016 e 5 de outubro de 2016, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Hayasa Navegação Ltda. – EPP, CNPJ nº 23.329.614/0001-17, com sede à rodovia Artur Bernardes, 9777, Tapana (Icoaraci), Belém-PA, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, para operar na prestação de serviços de transporte de carga geral, granéis sólidos, carretas e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais de Porto Velho-RO – Iquitos-Peru, Porto Velho-RO – Francisco de Orellana-Equador, Porto Velho-RO – Letícia-Colômbia e Manaus-AM – Letícia-Colômbia, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.359-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.10.2016, Seção I