2132-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.132-ANTAQ, DE 12 DE JULHO DE 2011.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA LOPES E MELLO DESEMBARAÇOS MARÍTIMOS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.002595/2010-00 e 50301.000325/2010-56, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 293ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Advertência à empresa Lopes e Mello Desembaraços Marítimos, CNPJ nº 08.544.160/0001-03, com sede na rua General Bacelar, nº 160 sl. 201, centro, Rio Grande – RS, que a Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ em sua 293ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 2011, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, com base no art. 20, inciso I, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, por ter operado sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/07/2011, seção I

 

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