AC-88-2016
ACÓRDÃO Nº 88-2016-ANTAQ
Processo: 50314.000976/2013-40
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão proferida no âmbito da 379ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, desta Agência, realizada em 26 de fevereiro de 2015, consubstanciada na Notificação nº 9/2015-ANTAQ, de 3 de março de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total R$ 407.385,00 (quatrocentos e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), sendo: R$ 320.760,00 (trezentos e vinte mil, setecentos e sessenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, decorrente da celebração do Contrato de Uso Temporário nº 589/2012-SUPRG, junto ao estaleiro EBR, sem prévia anuência desta Agência; e R$ 86.625,00 (oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais), pela prática da infração tipificada no inciso LVI do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, decorrente da prestação de informações falsas à equipe de fiscalização.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 413ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de novembro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 9/2015-ANTAQ, de 3 de março de 2015.
Participaram da reunião o Diretor- Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
Publicado no DOU de 30.11.2016, seção I