AC-89-2016

AC-89-2016

ACÓRDÃO Nº 89-2016-ANTAQ
Processo: 50310.002138/2013-41
Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ (03.330.461/0001-10)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela Prefeitura Municipal de Corumbá, inscrita no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, visando reforma da decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 392ª Reunião Ordinária – ROD, realizada em 8 de outubro de 2015, levada a efeito por meio da Resolução nº 4.465-ANTAQ e pelo Acórdão nº 110-ANTAQ, ambos de 17 de novembro de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 166.031,25 (cento e sessenta e seis mil, trinta e um reais e vinte e cinco centavos), pela prática das infrações capituladas nos incisos XIII,  LI e LIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 413ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de novembro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Prefeitura Municipal de Corumbá, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, convertendo a penalidade de multa pecuniária em advertência, bem como por reiterar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, em conjunto com a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, atue junto ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC, com vistas à redefinição do regime jurídico de exploração do Porto Fluvial de Corumbá.

Participaram da reunião o Diretor- Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor Relator

Publicado no DOU de 30.11.2016, seção I