AC-08-2011

AC-08-2011

ACÓRDÃO Nº 08 -2011-ANTAQ
PROCESSO: 50300.001600/2009-25 e 50304.000276/2009-98
Parte: PORTO DO RECIFE S/A.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa Porto do Recife S/A., CNPJ Nº 09.038.731/0001-09, com sede praça da Comunidade Luso-Brasileira, nº 70, Recife – PE, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 293ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 2010, decidiu aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, conforme Resolução nº 1.753-ANTAQ, de 6/7/2010.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 293ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de maio de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, dada sua intempestividade, no entanto, considerando o princípio da legalidade e da autotutela, fica anulada as penalidades de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), inciso XXVI e inciso LIV do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, respectivamente, em razão da impossibilidade de retroagir os efeitos da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, permanecendo as demais penalidades consubstanciada na Resolução nº 1.753-ANTAQ, de 2010.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília-DF, de 18 de maio de 2011.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator

Publicado no DOU em 01/06/2011, Seção I