5051-16
RESOLUÇÃO Nº 5.051-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003242/2016-14, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o ato praticado pela Autoridade Portuária, sem a aplicação de qualquer penalidade, relativamente à desincorporação patrimonial do bem pertencente à União, sob a guarda e responsabilidade do Porto do Recife S/A, de acordo com o Parecer Técnico de Vistoria, de 15/01/2016, consubstanciado no denominado “Posto de Guarda – Guarita Sul”.
Art. 2º Determinar à Autoridade Portuária Porto do Recife S/A para que submeta à aprovação desta Agência o correspondente “Plano de Aplicação” dos recursos advindos da demolição do bem.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que, em articulação com a Unidade Regional do Recife – URERE, desta Agência, acompanhe o cumprimento acerca do ora deliberado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2016, Seção I