5052-16
RESOLUÇÃO Nº 5.052-ANTAQ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001664/2015-74, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil de bem móvel pertencente à União, integrante do patrimônio do porto organizado de São Francisco do Sul, consubstanciado em um veículo automotor de marca General Motors, modelo Meriva, placas MHI-8277 e Chassis 9BGXL75XOBC132475, nos termos previstos na Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 2º Determinar que a Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS submeta à aprovação desta Agência o correspondente “Plano de Aplicação” dos recursos advindos da indenização paga pela companhia seguradora do bem.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, articule-se com a Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência, no sentido de acompanhar o procedimento de desincorporação do bem e a correspondente execução do “Plano de Aplicação” dos recursos na forma prevista.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2016, Seção I