5077-16

5077-16

RESOLUÇÃO Nº 5.077-ANTAQ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002480/2015-21, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 413ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito da Associação de Terminais Portuários Privados – ATP, para determinar à Companhia Docas do Pará – CDP que se abstenha da cobrança de tarifas referentes à utilização de infraestrutura de acesso, nas operações realizadas por embarcações da navegação interior, uma vez que, no caso, inexiste fato gerador da incidência tarifária, bem como por ter restado demonstrado que não são demandados serviços ou infraestrutura fornecida pela Autoridade Portuária em comento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.11.2016, Seção I