5126-16
RESOLUÇÃO Nº 5.126-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.001858/2015-50, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) à empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ nº 02.762.121/0001-04, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ter cobrado armazenagem extra do exportador, por omissão ou atraso do armador, no Porto de Santos, em descumprimento ao art. 10 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.389-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Determinar à Santos Brasil Participações S.A. que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a devolução, com correção monetária, do valor indevidamente arrecadado da empresa Noble Brasil S.A., correspondente à fatura nº 279.927, em razão de sobre-estadia decorrente de omissão ou atraso do armador.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I