5130-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.130-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008731/2016-62 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Mejia, Botero e Ramirez Ltda. – ME, CNPJ nº 24.164.888/0001-66, com sede à rua Primeiro de Janeiro, 1, Rui Barbosa, Tabatinga-AM, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, para operar na prestação de serviços de transporte de cargas frigorificadas e carga em geral, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Tabatinga-AM e Tefé-AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.377-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I