AC-10-2011
ACÓRDÃO Nº 010 -2011-ANTAQ
PROCESSO: 50302.001711/2009-11
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, CNPJ nº 44.837.524/0001-07, com sede na av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº, Macuco, Santos – SP, contra decisão da Diretoria Colegiada que em sua 282ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2010, que decidiu aplicar a essa Empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o inciso LIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, com base no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.630, de 1993.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 295ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de junho de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 16 de junho de 2011.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator
Publicado no DOU em 01/07/2011, Seção I