5141-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.141-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002224/2016-15, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Recomendar a repactuação do Contrato de Transição nº 040/2015-APPA, sob a forma de outro regime jurídico, valendo-se da legislação geral (Código Civil Brasileiro), a ser celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá – APPA, CNPJ nº 79.621.439/0001-91, e a Cotriguaçu Cooperativa Central, CNPJ nº 77.118.131/0001-00, mantendo-se, por ora, as mesmas bases comerciais, contemplando cláusula resolutiva a partir da redefinição fundiária, cuja celebração do instrumento contratual correspondente ficará a cargo da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, permanecendo a APPA na qualidade de titular dos créditos advindos do novo instrumento contratual, vinculando a utilização de tais receitas à atividade portuária até que a SPU promova a nova modalidade de ocupação da respectiva área.
Art. 2º Determinar à APPA que seja revisitado o seu Contrato de Passagem nº 039/2015­, visando aquilatar acerca da necessidade de eventuais ajustes diante do novo cenário que se avizinha.
Art. 3º Determinar à Cotriguaçu que continue arcando com o pagamento relativo à ocupação da área em questão junto à APPA, até que celebre novo instrumento contratual junto à SPU, sem prejuízo das tarifas portuárias pertinentes, eis que detentora de retro área portuária, a exemplo de outras instalações que se constituem sob a mesma forma e que se valem da infraestrutura do porto organizado de Paranaguá, nos termos das rubricas das Tabelas Tarifárias autorizadas por esta Agência.
Art. 4º Determinar à APPA para que constitua comissão de servidores visando à definição dos bens integrantes da área em questão que foram efetivamente revertidos ao patrimônio da União, sugerindo que desde já envolva nos trabalhos representantes da SPU e da Cotriguaçu, no sentido de contribuir para a futura avaliação do valor do bem.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I