5149-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.149-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001938/2012-72, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 95.625,00 (noventa e cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais) à empresa GULFMARK SERVIÇOS MARÍTIMOS DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 40.180.812/0001-80, pela prática da infração tipificada no inciso VII do artigo 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de comprovar a operação comercial para a qual foi autorizada por esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2016, Seção I