5148-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.148-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001823/2015-91, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o  Auto de Infração nº 001708-6, lavrado em 23/09/15, em desfavor da empresa MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZÔNICA LTDA, CNPJ nº 04.199.014/0001-37, por considerar a existência de prática infracional ao inciso XV do art. 36, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de explorar instalação portuária de Estação de Transbordo de Carga, fora da área do Porto Organizado de Belém, localizada as margens do Rio Maguari, Distrito Industrial de Icoaraci, lote 8 e 9, setor A, Belém – PA, sem autorização prévia do poder concedente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que no prazo de até 60 (sessenta) dias, adote medidas para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a referida empresa, com a finalidade de regularizar a ocupação da instalação portuária em questão, alertando que, em caso de não assinatura do respectivo TAC pela referida empresa, os autos deverão retornar à respectiva Relatoria, para adoção das providências cabíveis inerentes à penalização do infrator.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2016, Seção I