5147-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.147-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000630/2015-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo administrativo sancionador nº 50314.000630/2015-11, instaurado em desfavor da empresa AGÊNCIA MARÍTIMA ORION LTDA., CNPJ nº 75.185.389/0001-96, com o consequente arquivamento dos autos, sem a aplicação de qualquer penalidade, pela caracterização de bis in idem.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que adote medidas para averiguar o cumprimento da decisão constante da Resolução nº 4.307-ANTAQ, de 24 de agosto de 2015, que determinou à Superintendência do Porto de Rio Grande a imediata retomada do denominado Armazém A5, disponibilizando sua exploração a quaisquer interessados em regime público.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I