5146-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.146-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001093/2014-17, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da empresa INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 12.539.110/0001-05, no valor total de R$ 28.562,50 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo:
I – R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática da infração tipificada no artigo 32, inciso XI, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, eis que restou comprovado nos autos a existência de condições irregulares de limpeza e higiene da área explorada pela empresa; e
II – R$ 18.562,50 (dezoito mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), pela prática da infração tipificada no artigo 32, inciso XXXVIII, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, eis que restou comprovado que a empresa descumpriu as determinações das áreas de meio ambiente e segurança do trabalho da autoridade responsável pelo terminal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I