5157-16
RESOLUÇÃO Nº 5.157-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 209/2022, de 16 de dezembro de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010415/2016-51 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 415ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual F Ferreira Matos – ME, CNPJ nº 23.275.414/0001-29, com sede à Passagem Clodson Borges do Vale nº 253 – Casa B, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Itaituba-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.381-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.12.2016, Seção I
REVOGADA