5170-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.170-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002537/2014-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 415ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA e pela empresa AFG Brasil S/A no sentido de que, caso as partes assim desejem, possa ser aditado o Contrato de Uso Temporário nº 11/2015, contemplando seu termo inicial a partir de 1º de janeiro de 2016, devendo ser preservada eventual cláusula contratual que envolva pagamentos à Autoridade Portuária já a partir da assinatura da avença, caso tenha sido pactuada originalmente, cabendo afastar, desde logo, qualquer possibilidade de indenização no âmbito deste regime de ocupação de área, eis que incompatível com a precariedade que permeia a respectiva modalidade de contrato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2016, Seção I